Ação relacionada:
A manutenção, conservação e limpeza da área do entorno do Parque Público Urbano que rege a Operação Urbana Consorciada Sítio Tunga, conforme Termo de Convênio celebrado no dia 21 de agosto de 2013 entre o Município de Fortaleza e as empresas FCM Comercial LTDA e Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A, é obrigação dos investidores privados pelo período de 10 (dez) anos, contados após a conclusão e entrega do Parque Público Urbano.
De acordo com o que dispõe o item 1.1, Cláusula Primeira, do referido Termo de Convênio:
1.1: Constitui objeto deste Convênio a implementação da OUC Sítio Tunga, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal Nº 9.778, de 24 de maio de 2011, publicada no D.O.M. em 19 de julho de 2011, que estabelece novos parâmetros urbanísticos para implantação de um condomínio imobiliário residencial, com unidades multifamiliares e pequeno espaço comercial destinado a lojas de conveniências, na área objeto da citada Operação Urbana, passando a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de sua transcrição.
Das obrigações das empresas conveniadas conforme dispõe a alínea “d” do item 2.2, Cláusula Segunda, do Termo em questão:
d) Realizar os trabalhos de limpeza e manutenção do Parque Público Urbano de que trata a alínea anterior, pelo período de 10 (dez) anos, contados da data da sua conclusão e entrega.
Das obrigações acessórias das empresas conveniadas conforme dispõe a alínea “b” do item 3.1, Cláusula Terceira, desse Termo:
b) Adotar medidas visando a proteção e a recuperação das áreas de preservação permanente situadas na área abrangida pela OUC SÍTIO TUNGA.
Os relatórios referem-se ao acompanhamento das ações de manutenção do Parque Público, em conformidade com o que dispõe o Termo de Convênio celebrado, e são elaborados trimestralmente pela Célula de Saneamento, Recursos Hídricos e Gestão da Orla – CESAN com acompanhamento da Célula de Negócios Urbanos – CENUR, ambas pertencentes à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA.
Esclarecemos que a elaboração e acompanhamento dos relatórios trimestrais a partir do mês de junho de 2021, será de responsabilidade da CENUR.
2021
Relatório nº 01 (Fev/2021)
Relatório nº 02 (Set/2021)
Relatório nº 03 (Dez/2021)
2022
Relatório nº 04 (Mar/2022)
Relatório nº 05 (Jun/2022)
Relatório nº 06 (Set/2022)
Relatório n° 07 (Nov/2022)
2023
Relatório nº 08 (Jun/2023)
Relatório nº 09 (Dez/2023)