A Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo é um instrumento urbanístico que viabiliza a dinamização urbana e socioeconômica na cidade, a partir de concessões com o objetivo de possibilitar a flexibilização de parâmetros urbanísticos e da adequabilidade da atividade, mediante aprovação da Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor - CPPD e pagamento de contrapartida pelo beneficiário.
Regulamentada pela Lei nº 0333, de 14 de Setembro de 2022 e Lei nº 0343 de 22 de Dezembro de 2022, a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo, avançou na regulação do mercado imobiliário, buscando promover equilíbrio entre o setor público e privado nas transformações urbanísticas para o desenvolvimento urbano.
As contrapartidas financeiras das outorgas onerosas são depositadas no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB e são investidos em melhorias sociais e urbanas.
O instrumento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo permite que o município trabalhe com uma escala local e atenda a diversidade das demandas urbanas. É um caminho para o desenvolvimento de uma política urbana que articule as ações institucionais no âmbito municipal, integre as políticas de planejamento, investimento e gestão de recursos, dentro de uma perspectiva democrática e participativa. No mapa abaixo é possível visualizar os empreendimentos que foram aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor - CPPD.
Lei da Outorga Onerosa de Alteração de Uso
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Mapa: