2020

Parecer Normativo nº 45, de 17 de dezembro de 2020
Definição dos parâmetros de análise para a taxa de permeabilidade de pavimentações não inclusas no Artigo 192 do Plano Diretor Participativo - PDP, Lei nº 062/09.

Parecer Normativo nº 44, de 26 de novembro de 2020
Esclarecimento sobre 1º parágrafo do artigo 2º do decreto 14.831, de 26 de outubro de 2020.

Parecer Normativo nº 43, de 03 de julho de 2020
Define medidas normatizadoras para a análise de condomínios de lotes, de acordo com a Lei Complementar nº 236/2017.

Parecer Normativo nº 42, de 12 de fevereiro de 2020
Define os esclarecimentos quanto à adequabilidade de usos em terrenos adjacentes.

 

2019

Parecer Normativo nº 41, de 22 de novembro de 2019
Define a aplicação dos parâmetros urbanísticos quando houver necessidade de alargamento do passeio.

Parecer Normativo nº 40, de 14 de novembro de 2019
Define os layouts e esclarecimentos sobre estacionamentos e vagas de veículos presentes na Lei Complementar nº 270/2019 - Código da Cidade.

Parecer Normativo nº 37/D, de 22 de novembro de 2019
Define as normas para aplicação na análise de processos que tratam dos artigos da Lei Complementar nº 236/2017 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, citados neste Parecer Normativo.

 

2018

Parecer Normativo nº 39, de 19 de novembro de 2018
Define a adequação das atividades enquadradas como Polos Geradores de Viagens (PGV) ao Artigo 279 da Lei Complementar nº 236/2017 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

 

2017

Parecer Normativo nº 38, de 13 de novembro de 2017 
Define os procedimentos para aplicação na análise de processos que tratam de Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Parecer Normativo nº 36, de 25 de setembro de 2017 
Define os parâmetros para atividades de serviço de alimentação e lazer - Food Parques.

Parecer Normativo nº 35, de 25 de maio de 2017 
Define os parâmetros para análise e tramitação de processos, no sistema Fortaleza Online, referentes a Consultas de Adequabilidade Locacional de Atividades em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1.

Parecer Normativo nº 34, de 26 de abril de 2017 
Define os parâmetros de análise de Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, em conformidade com os ditames do Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza – PDP, Art. 126.

Parecer Normativo nº 33, de 13 de fevereiro de 2017
Define os parâmetros para instalação de paraciclos de interesse público ou privado.

Parecer Normativo nº 32, de 26 de abril de 2017 
Define os procedimentos para análise de processos relativos às atividades enquadradas como Projetos Especiais – PE, cujos parâmetros e adequabilidade sejam objeto de estudo segundo a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

 

2016

Parecer Normativo nº 31, de 21 de setembro de 2016
Define os parâmetros de recuos para Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.

Parecer Normativo nº 30, de 29 de janeiro de 2016
Define os trechos e parâmetros para a elaboração de Projeto Urbanístico da Zona de Preservação Ambiental 2 – Praia do Futuro, tendo em vista os processos de regularização das barracas da Praia do Futuro.

 

2015

Parecer Normativo nº 29, de 30 de janeiro de 2015
Define os parâmetros para instalação de paraciclos de interesse público ou privado.

 

2014

Parecer Normativo nº 27, de 12 de agosto de 2014
Define e atualiza os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para a Zona Residencial Especial (ZRE) – Vila do Mar, porção restante do terreno objeto da Matrícula nº 62.238.

Parecer Normativo nº 26, de 15 de julho de 2014
Define e atualiza os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para a Zona Residencial Especial (ZRE) – Vila do Mar, porção restante do terreno objeto da Matrícula nº 70.044.

Parecer Normativo nº 25, de 30 de janeiro de 2014
Define os parâmetros para a elaboração e análise de projetos de urbanização de áreas públicas (praças, parques e áreas livres, de lazer e verdes).

 

2009

Parecer Normativo nº 24, de 23 de novembro de 2009
Define os parâmetros de ocupação do solo para a Zona Residencial Especial (ZRE) – Dona Mendinha.  Urbanização de imóvel localizado na Rua Dona Mendinha, fazendo frente também para a Rua Hugo Rocha, no bairro Álvaro Weyne, destinado ao reassentamento da população de baixa renda, que atualmente ocupa as margens do Açude João Lopes.

Parecer Normativo nº 23, de 27 de agosto de 2009
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) - Sabiá. Urbanização de imóvel constituído pela área correspondente ao fundo de terra Do Loteamento Planalto Sul, localizadas no Loteamento Sítio Passaré, na avenida dos Paroaras com rua das Aroeiras, no bairro Passaré, destinados ao reassentamento de população de baixa renda. 

Parecer Normativo nº 22, de 27 de agosto de 2009
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) - Sabiá. Urbanização de imóvel constituído pela área correspondente ao fundo de terra do Loteamento Planalto Sul, localizadas no Loteamento Sítio Passaré, na avenida dos Paroaras com rua das Aroeiras, no bairro Passaré, destinados ao reassentamento de população de baixa renda. 

Parecer Normativo nº 21, de 27 de agosto de 2009
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) - Sabiá. Urbanização de imóvel constituído pela área correspondente ao fundo de terra do Loteamento Planalto Sul, localizadas no Loteamento Sítio Passaré, na avenida dos Paroaras com rua das Aroeiras, no bairro Passaré, destinados ao reassentamento de população de baixa renda. 

Parecer Normativo nº 20, de 04 de maio de 2009
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) - Açude da Viúva I e II. Urbanização de imóvel constituído por duas glebas localizadas na rua Jatobá, nas proximidades do Açude da Viúva, no bairro Canidezinho, decretada de interesse social para fins de desapropriação pelo Governo do Estado Do Ceará, destinados ao reassentamento da população de baixa renda, atualmente residente em situação de risco na área de intervenção do Projeto de Melhorias Urbana e Ambiental PROMURB – Maranguapinho.

Parecer Normativo nº 19, de 04 de maio de 2009
Define os parâmetros de ocupação do solo para a Zona Residencial Especial (ZRE) - Tatu Munde, Urucutuba I e Urucutuba II. Urbanização de imóvel constituído por duas glebas localizadas nas proximidades do Açude e avenida Urucutuba, no bairro Bom Jardim, decretadas de interesse social para fins de desapropriação pelo Governo do Estado do Ceará, destinados ao reassentamento da população de baixa renda, atualmente residente em situação de risco na área de intervenção do Projeto de Melhorias Urbana e Ambiental PROMURB - Maranguapinho. 

Parecer Normativo nº 18, de 04 de maio de 2009
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) - Jardim Fluminense. Urbanização de imóvel situado na avenida Osório de Paiva esquina com avenida Jardim Fluminense, decretadas de interesse social para fins de desapropriação pelo Governo do Estado do Ceará, destinados ao reassentamento da população de baixa renda, atualmente residente em situação de risco na área de intervenção do Projeto de Melhorias Urbana e Ambiental PROMURB – Maranguapinho. 

Parecer Normativo nº 17, de 03 de abril de 2009
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) - Oscar Araripe. Urbanização de áreas constituídas das quadras 170, 176 e 181 do Loteamento Granja Lisboa, decretadas de interesse social para fins de desapropriação pelo Governo do Estado do Ceará, destinados ao reassentamento da população de baixa renda, atualmente residente em situação de risco na área de intervenção do Projeto de Melhorias Urbana e Ambiental PROMURB – Maranguapinho.

 

2008

Parecer Normativo nº 16, de 03 de janeiro de 2008
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) - Lagoa do Papicu. Urbanização de quadras Do Loteamento Planalto Nova Aldeota destinadas ao reassentamento da população remanejada da ocupação espontânea da Lagoa do Papicu e urbanização das margens.

Parecer Normativo nº 15, de 03 de janeiro de 2008
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para a Zona Residencial Especial (ZRE) - Campo Estrela Lagoa das Pedras Áreas 2 e 3, compreendendo as áreas de reassentamento São Cristóvão e Palmeiras. Urbanização de áreas destinadas ao reassentamento da população remanejada da ocupação Campo Estrela 1 Lagoa das Pedras.

Parecer Normativo nº 14, de 03 de julho de 2008
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para a Zona Residencial Especial (ZRE) - Lagoa do Urubu. Urbanização e regularização fundiária de área de ocupação espontânea as margens da Lagoa do Urubu e reassentamento de parte da população em edificações a serem implantadas em área de Fundo de Terra urbanizada pela extinta COMHAB/PMF e urbanização das margens da lagoa.

Parecer Normativo nº 13, de 03 de julho de 2008
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para a Zona Residencial Especial (ZRE) - Campo Estrela / Lagoa das Pedras (Área 1). Urbanização e regularização fundiária de área de ocupação espontânea em parte da Área Verde do Conjunto São Cristóvão (em processo de desafetação) conhecida popularmente como Lagoa das Pedras / Campo Estrela, com remoção e reassentamento de parte da população que ocupa a área de preservação dos recursos hídricos existentes na área verde e urbanização das margens dos recursos hídricos.

Parecer Normativo nº 12, de 18 de junho de 2008
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para a Zona Residencial Especial (ZRE) – Cocó. Urbanização do imóvel destinado ao reassentamento da população de baixa renda, atualmente residente em situação de risco ou a serem removidas em decorrência da implantação do Programa de Requalificação Urbana com Inclusão Social, a ser promovido pelo município na Bacia do Cocó.

Parecer Normativo nº 11, de 12 de maio de 2008
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para a Zona Residencial Especial (ZRE) - Vila do Mar. Urbanização de imóveis situados em área de ocupação, consolidada, decretados de interesse social para fins de desapropriação pelo município de Fortaleza, destinados ao reassentamento da população de baixa renda, atualmente residente em situação de risco ou a serem removidas em decorrência da implantação do Projeto de Urbanização Vila do Mar a ser promovido pelo município na orla marítima dos bairros Pirambu e Cristo Redentor.

Parecer Normativo nº 10, de 14 de janeiro de 2008
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) - Marrocos/Urucutuba. Reassentamento em área de Fundo de Terra localizada na estrada da Urucutuba, no bairro Siqueira.

Parecer Normativo nº 09, de 08 de janeiro de 2008
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) - Zeza. Urbanização da área localizada no Jangurussu para reassentamento da população oriunda da urbanização da Lagoa da Zeza e da Vila Cazumba mediante parcelamento e relocação.

Parecer Normativo nº 08, de 08 de janeiro de 2008
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) – Maravilha. Utilização da área de assentamento espontâneo mediante parcelamento e relocação.

Parecer Normativo nº 07, de 07 de janeiro de 2008
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) - Dunas das Goiabeiras (Dunas III).

Parecer Normativo nº 06, de 04 de janeiro de 2008
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) - Rosalina. Utilização da área de assentamento espontâneo mediante parcelamento e relocação.

Parecer Normativo nº 05, de 04 de janeiro de 2008
Define os parâmetros de parcelamento e ocupação do solo para Zona Residencial Especial (ZRE) - Expedicionários II.

 

2006

Parecer Normativo nº 04, de 24 de outubro de 2006
Define o enquadramento em pauta de atividades relacionadas ao uso e exploração de kart para recreação ou competição em áreas públicas ou privadas localizadas no município de Fortaleza.

 

2003

Parecer Normativo nº 03, de 17 de setembro de 2003
Define o enquadramento de atividades de comercio varejista que possuam, isoladamente ou simultaneamente, o atendimento pela a modalidade Drive thru no grupo Comercial, subgrupo Comércio Varejista - CV.

 

2002

Parecer Normativo nº 02, de 21 de outubro de 2002
Define o enquadramento do equipamento de caixa eletrônico, ocupando a mesma edificação ou situado em áreas públicas tais como praças ou calçadões. Enquadrada no grupo Serviços, subgrupo Serviços Bancários e Afins - SB, na atividade Instituição Financeira - Banco (Posto e Serviços) com área construída limitada a 80,00m².

 

1998

Parecer Normativo nº 01, de 26 de novembro de 1998
Define o enquadramento de atividade de Drive thru no grupo Serviço, subgrupo Serviço de Alimentação e Lazer - SAL. Classe Polo Gerador de Tráfego – PGT.301, PGT.2 e PGT.3, com área construída de até 2.000m², de 2.001m² a 3.000m² e acima de 3.001m² respectivamente.