A Isenção Ambiental Online é gratuita e está disponível na plataforma de serviços do Licenciamento Digital Autodeclaratório. A ferramenta permite que o cidadão de forma segura e rápida verifique se a sua obra é isenta do Licenciamento Ambiental e se atende às previsões legais previstas em Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017.
Licença Ambiental para Construção Civil - Isenção
Dados necessários
Caso a solicitação seja para intervenções em logradouros públicos, confira os documentos abaixo e protocole o seu processo.
Documentos necessários
Requerimento Nº01
Ficha de Caracterização
Fluxo e prazos
Manual
Legislação específica
Serão isentas de Licenciamento Ambiental as obras que possuam até 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados) de área total construída, que cumulativamente, não se enquadrem nas seguintes condições: Quando localizados, no todo ou em parte, em áreas desprovidas de rede pública de esgoto; quando, para sua implantação, houver rebaixamento de lençol freático; quando localizados, no todo ou em parte, em uma das seguintes zonas: na ZIA Sabiaguaba, Zona de Interesse Ambiental da Sabiaguaba; na ZIA Praia do Futuro, Zona de Interesse Ambiental da Praia do Futuro; na ZIA Cocó, Zona de Interesse Ambiental do Cocó; nas ZPA 1, Zona de Preservação Ambiental; na ZPA 2, Zona de Preservação Ambiental da Faixa de Praia; na ZPA 3, Zona de Preservação Ambiental do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba; na Zona de Recuperação Ambiental - ZRA; nas Zonas Especiais Ambientais - ZEA; nas Zonas de Orla - ZO; não possuam mais de 01 (um) subsolo; não haja supressão de vegetação de porte arbóreo igual ou superior a 50 (cinquenta) árvores e se o imóvel não for destinado à implantação de atividade classificada como Alto Potencial Poluidor Degradador - PPD, conforme Anexo I Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017.
Serão isentas do Licenciamento Ambiental, ainda quando localizados, no todo ou em parte, em áreas desprovidas de rede pública de esgoto, a construção de residências unifamiliares, templos religiosos, qualquer que seja seu porte, e de imóveis destinados ao comércio varejista ou à prestação de serviço com até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, salvo se o imóvel for destinado à implantação de atividade classificada como Alto Potencial Poluidor Degradador - PPD, conforme Anexo I Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017, quando se submeterão ao licenciamento ambiental regular.
A isenção da Licença Ambiental não exime o responsável da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, da Autorização da Supressão Vegetal, do Plano de Manejo e de outras licenças/autorizações previstas na legislação ambiental, quando se fizerem necessárias.
Desde que não apresente risco de degradação ambiental, a reforma de praças e parques, bem como as obras de regularização e pavimentação de passeios e canteiros centrais de avenidas que são isentas de licenciamento ambiental, exceto quando localizadas em ZIA, ZPA, ZRA ou ZEA.