A Isenção Ambiental Online é gratuita e está disponível na plataforma de serviços do Licenciamento Digital Autodeclaratório. A ferramenta permite que o cidadão de forma segura e rápida verifique se a sua obra é isenta do Licenciamento Ambiental e se atende às previsões legais previstas em Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017.
Serão isentas de Licenciamento Ambiental obras com até 15.000 m² (quinze mil metros quadrados) de área construída, desde que não se enquadrem nas situações abaixo:
-
Estiverem, mesmo que em parte, em áreas sem rede pública de esgoto;
-
Precisarem rebaixar o lençol freático (água subterrânea);
-
Estiverem localizadas, total ou parcialmente, em zonas ambientais especiais, como:
- ZIA Sabiaguaba, ZIA Praia do Futuro, ZIA Cocó (Zonas de Interesse Ambiental);
- ZPA 1, ZPA 2, ZPA 3 (Zonas de Preservação Ambiental);
- ZRA (Zona de Recuperação Ambiental);
- ZEA (Zonas Especiais Ambientais);
- ZO (Zonas de Orla); -
Tiverem mais de um subsolo (andar subterrâneo);
-
Envolverem a retirada de 50 ou mais árvores de médio ou grande porte;
-
Serem destinadas a atividades com alto potencial poluidor ou degradador (PPD), conforme as leis complementares nº 208/2015 e nº 235/2017.
Outros casos que também são isentos, mesmo sem rede de esgoto:
-
Construção de casas individuais (residências unifamiliares);
-
Templos religiosos, de qualquer tamanho;
-
Comércios ou serviços com até 750 m² de área construída.
Mas atenção: se esses imóveis forem usados para atividades com alto potencial poluidor (PPD), será necessário passar pelo licenciamento ambiental regular, com análise.
Importante: Mesmo com a Isenção Licença Ambiental, o responsável pela obra ainda precisa apresentar, quando necessário, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), a Autorização e Supressão Vegetal, o Plano de Manejo e outras licenças ou autorizações previstas na legislação ambiental.
Autodeclaratório
Com Análise
- Documentos necessários
- Requerimento Nº01
- Ficha de Caracterização
- Fluxo e prazos
- Manual
- Legislação específica