A Outorga Onerosa do Direito de Construir é regulamentada pelo Plano Diretor Participativo de Fortaleza - Lei Complementar nº 62/2009, permite ao Município autorizar a construção acima do índice de aproveitamento básico até o índice de aproveitamento máximo, mediante o pagamento de contrapartida pelo beneficiário. A contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir é aplicada no procedimento de emissão do Alvará de Construção e tem natureza de preço público, calculada conforme a fórmula:

formula outorga onerosa do direito de construir

IApre - Índice de Aproveitamento Pretendido até o máximo permitido
IAb - Índice de Aproveitamento Básico
Fp - Fator de Planejamento:

 

 Fp ZOP 2 =0,5
 Fp ZOM1 =0,75
 Fp ZOM2 =0,75
 Fp ZO -Trecho 4 =1,5
 Fp ZO -Trecho 7 =1,5
 Fp ZEDUS = Conforme Parecer Normativo nº 38

 

VVp m² - Valor Venal base para cálculo do IPTU do imóvel por metros quadrados
AT m² - Área Total do Lote em metros quadrados.

 

Plano Diretor de Fortaleza (Lei nº 62/2009) e suas alterações

Simulador do Cálculo de Outorga Onerosa do Direito de Construir

 

Mapa: