A Outorga Onerosa do Direito de Construir é regulamentada pelo Plano Diretor Participativo de Fortaleza - Lei Complementar nº 62/2009, permite ao Município autorizar a construção acima do índice de aproveitamento básico até o índice de aproveitamento máximo, mediante o pagamento de contrapartida pelo beneficiário. A contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir é aplicada no procedimento de emissão do Alvará de Construção e tem natureza de preço público, calculada conforme a fórmula:
IApre - Índice de Aproveitamento Pretendido até o máximo permitido
IAb - Índice de Aproveitamento Básico
Fp - Fator de Planejamento:
Fp ZOP 2 =0,5 |
VVp m² - Valor Venal base para cálculo do IPTU do imóvel por metros quadrados
AT m² - Área Total do Lote em metros quadrados.
Plano Diretor de Fortaleza (Lei nº 62/2009) e suas alterações
Simulador do Cálculo de Outorga Onerosa do Direito de Construir
Mapa: