O que é?

O Certificado de Inspeção Predial (CIP) é um documento que comprova que um prédio passou por uma vistoria técnica feita por um profissional ou empresa habilitada. Essa vistoria é registrada em um Laudo de Vistoria Técnica (LVT).

 

Quando a emissão do CIP é obrigatória?

Você precisa emitir o CIP nos seguintes casos:

  1. Edificações residenciais multifamiliares com 03 (três) ou mais pavimentos;
  2. Edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto;
  3. Edificações de uso coletivo, sejam públicos ou privados;
  4. Qualquer edificação que ofereça risco à segurança das pessoas;
  5. Edificações com projeção de marquise ou varanda sobre calçada;
  6. Obras que estejam inacabadas, irregulares, abandonadas ou ocupadas sem conclusão.

 Se seu imóvel não se encaixa em nenhum desses casos, ele pode ser isento da obrigação de emitir o CIP.

 

Como emitir o CIP? 

Para iniciar o processo de Emissão do CIP, o responsável técnico (engenheiro ou empresa habilitada) deve elaborar o o Laudo de Vistoria Técnica (LVT). Se durante a vistoria forem encontradas irregularidades com risco acima do mínimo, será emitida uma Declaração de Concessão de Prazo. Esse documento permite que você realize as obras de reparo, manutenção ou reforma necessárias para garantir a segurança do imóvel.

⚠️ Importante: Antes de iniciar qualquer obra indicada no laudo, é preciso autorização da Prefeitura.

 

Documentos necessários para solicitação do CIP ou Isenção:

  1. Documentos Necessários - CIP - Concessão de Prazo
  2. Documentos Necessários - CIP - Emissão
  3. Documentos Necessários - CIP - Isenção
  1. Manual - Certificado de Inspeção Predial

 

📜 A exigência do CIP está prevista no Decreto nº 13.616/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 9.913/2012, com foco na manutenção preventiva e periódica das edificações e dos equipamentos públicos e privados no Município de Fortaleza.

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