O Certificado de Inspeção Predial (CIP) é o documento que formaliza a realização de vistoria e análise técnica das edificações, devidamente registradas em Laudo de Vistoria Técnica (LVT) elaborado por profissional(ais) ou empresa(s) legalmente habilitado(s).

 

A Emissão do Certificado de Inspeção Predial é obrigatória para os casos abaixo: 

- Edificações multirresidenciais/residenciais multifamiliar, com 03 (três) ou mais pavimentos;

- Edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto;

- Edificações de uso coletivo, públicas ou privadas;

- As edificações de qualquer uso, desde que represente perigo a coletividade;

- Edificações com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público;

- Obras inconclusas, incompletas, irregulares, abandonadas ou ocupadas.

 

Desta forma, a Isenção do Certificado de Inspeção Predial é possível apenas para os empreendimentos incompatíveis com os itens listados acima.

 

Para iniciar o processo de Emissão do CIP, é preciso que o Responsável Técnico por cada Sistema Predial, elabore um Laudo de Vistoria Técnica (LVT). Na hipótese da constatação de irregularidades de Grau de Risco superior ao Mínimo, será emitido uma Declaração de Concessão de Prazo para que sejam executadas as obras de recuperação, manutenção, reforma ou restauro necessário à segurança e utilização das mesmas. As obras de reparo ou reforma indicadas no laudo técnico deverão obter prévia autorização do órgão municipal competente.

 *O Decreto N° 13.616/2015N° 13.616/2015 regulamenta a Lei Municipal 9.913, de 16 de julho de 2012, no que concerne a realização de Inspeção Predial, visando à manutenção preventiva e periódica das edificações e dos equipamentos, públicos ou privados no Município de Fortaleza, em seus elementos estruturais e instalações.

 

Manual - Certificado de Inspeção Predial

    Solicite sua Licença

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES
Outras informações sobre a aplicação do(s) serviço(s) acima podem ser obtidas por meio de atendimento virtual agendado (videoconferência ou mensagem) no setor de Pré-Análise. Agende seu atendimento com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da data que deseja ser atendido.