Solicitação de Manifestação de Interesse nº 4/2019 - 1ª Nova Convocação

SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL EM COMUNICAÇÃO

BRASIL
FORTALEZA/CE
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL – FCS
Empréstimo nº: 8747-BR

Título do Serviço: Contratação de Consultor Individual na área de Comunicação
Número de Referência: BR-SEUMA-45702-CS-INDV

O Município de Fortaleza recebeu financiamento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento para o custeio do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável – FCS e pretende aplicar parte dos recursos em serviços de consultoria em conformidade com o Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento – julho de 2016.


O Consultor selecionado fará parte do Núcleo de Gestão Socioambiental – NGSA do Projeto, executando as atividades previstas no respectivo Termo de Referência, para a realização de atividades relacionadas com os projetos que compõem todos os componentes do FCS, em parceria com a Assessoria de Comunicação da SEUMA – ASCOM.


O serviço deverá ser executado num prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data da emissão/recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e subsequentes períodos, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, e mediante constatação de desempenho satisfatório, feito a cada 6 (seis) meses pela coordenadoria do NGSA.


A SEUMA, através da Comissão Extraordinária de Licitação – CEXT, convida, para esta seleção, profissionais qualificados para demonstrar interesse em prestar os serviços requeridos. Os consultores interessados deverão evidenciar que possuem as qualificações necessárias e relevante experiência para prestar os serviços. São critérios mínimos e eliminatórios de pré-seleção:
• Graduação em Comunicação Social – Jornalismo;
• Experiência profissional comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos em Assessoria de Comunicação;
• Desejável experiência na área socioambiental.


Um consultor será selecionado de acordo com o método Seleção de Consultores Individuais (CI) estabelecido no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial. Este processo seletivo constará de análise e avaliação curricular.


Os consultores interessados devem se atentar aos itens 3.16 e 3.17 da Seção III do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento (julho de 2016), estabelecendo a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.


Os interessados deverão entregar Curriculum Vitae no endereço abaixo (pessoalmente, por correio ou por e-mail) até 16 de Agosto de 2019, em atenção à Comissão Extraordinária de Licitação – CEXT, indicando no envelope o número da seleção a que concorre. Devem também apresentar os documentos comprobatórios dos dados fornecidos e documentos de identificação de validade nacional (Identidade e CPF).
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR
Comissão Extraordinária de Licitação – CEXT
Rua do Rosário, nº 77, Edifício Vital Rolim, Sobreloja – Centro – Fortaleza/CE
CEP: 60.055-090
Telefone: +55 (85) 3105-1154
E-mail: cext@fortaleza.ce.gov.br

Documentos comprobatórios: Contratos, declarações e/ou carteira de trabalho, certificados e ART's (quando cabível).
Critérios de avaliação: Demonstração / comprovação de qualificação profissional e experiência (através de trabalhos realizados) para a realização das atividades objeto da Consultoria, de acordo com o requerido no Termo de Referência. 
Salário: Ao Consultor (selecionado através de critérios técnicos de capacidade) será solicitado a apresentar proposta financeira antes do ato da contratação. 
Contrato: O contrato será na modalidade de "contrato de Serviço de Consultoria Individual", pago com recursos do empréstimo junto ao Banco Mundial para a implementação do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável. 


Maiores informações podem ser obtidas com a Comissão Extraordinária de Licitação – CEXT, na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no horário local de 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira.


A manifestação de interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação.


É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

TERMO DE REFERÊNCIA