A Operação Urbana Consorciada (OUC) é um dos principais instrumentos urbanísticos que viabiliza as parcerias público-privadas no Brasil, tendo como objetivo transformar áreas degradadas em termos ambientais, econômicos e sociais.

O Plano Diretor Participativo de Fortaleza (Lei No. 062/2009) considera Operação Urbana Consorciada "o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Município, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de promover a ocupação adequada de áreas específicas de acordo com o cumprimento das funções sociais da cidade e a requalificação do ambiente urbano."

Estas intervenções, coordenadas pelo poder público municipal, iniciam-se com a elaboração de um plano de Operação Urbana Consorciada, que é submetido à aprovação da câmara municipal para converter-se em lei específica, podendo possuir parâmetros urbanísticos distintos do resto da cidade. Os recursos econômicos necessários para implementação da OUC resultarão de contrapartida a ser exigida do setor privado, sendo esses recursos aplicados dentro do perímetro da operação delimitado por lei.

Dessa forma, as Operações Urbanas Consorciadas permitem que o município trabalhe com uma escala local e atenda a diversidade das demandas urbanas, elaborando um plano mais específico, em complemento do Plano Diretor Municipal que é mais abrangente.

Mais informações para convênio em Operação Urbana Consorciada

 

Operações Urbanas Consorciadas aprovadas por Lei

  1. Parque Foz Riacho Maceió
  2. Dunas do Cocó
  3. Jockey Clube
  4. Lagoa do Papicu
  5. Sitio Tunga
  6. Osório de Paiva
  7. Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga