As atividades com funcionamento anterior a vigência da Lei Complementar nº 236 de 11 de setembro de 2017 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, deverão ser analisadas considerando a manutenção das mesmas, salvo exceções previstas em lei (Art. 279). 

OBS: O prazo de análise dos processos de Consulta de Adequabilidade Locacional para empresas com funcionamento anterior a 11/09/2021 é até 20 dias (úteis), desde que não haja a necessidade de notificar o requerente por pendência documental ou encaminhar a Órgão Externo.

Verifique aqui os documentos necessários

Requerimento N°16

Fluxo e Prazos 

Legislação Específica

Manual

8.Protocole aqui

10.Acompanhe


11.Dvidas