Se a obra estiver em andamento ou com a licença vencida, e não tiver a Licença Ambiental Simplificada (LAS), o processo será transformado em uma Regularização. Nesse caso, será emitida uma Licença Ambiental de Regularização para Construção (LAR), de forma corretiva, desde que o responsável comprove que o empreendimento é viável do ponto de vista ambiental.

Além disso, quem já tem uma LAS deve pedir a renovação até 60 dias antes do vencimento da licença.

  1. Documentos necessários
  2. Manual Técnico
  3. Legislação Específica

8.Protocole aqui 

11.Dvidas