Serviço para regularização das edificações em construção ou já concluídas, sem o devido licenciamento.
Para isto o cidadão precisa protocolar um processo e acompanhar o andamento através do Licenciamento Digital com Análise, os quais verificarão em qual dos casos abaixo será enquadrado:
- Caso 01: O empreendimento atende os parâmetros urbanísticos*
O cidadão precisará efetuar o pagamento do DAM e emitir o Habite-se após a finalização do processo.
- Caso 02: O empreendimento não atende os parâmetros urbanísticos*.
Além de efetuar o pagamento do DAM, o cidadão precisará pagar compensatória financeira, conforme Decreto nº 14.563/2019. Neste caso, se a obra já estiver concluída não será necessário emitir o Habite-se, pois este documento de regularização já assumirá este papel.

* Os parâmetros urbanísticos são definidos na Consulta de Adequabilidade de Construção (exemplo: recuos, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade, dimensões mínimas do lote, acessibilidade, taxa de ocupação, entre outros).
- Documentos necessários - EM ATUALIZAÇÃO
- Fluxos e Prazos
- Legislação Específica