Serviço para regularização das edificações em construção ou já concluídas, sem o devido licenciamento.

Para isto o cidadão precisa protocolar um processo e acompanhar o andamento através do Licenciamento Digital com Análise, os quais verificarão em qual dos casos abaixo será enquadrado:

- Caso 01: O empreendimento atende os parâmetros urbanísticos*

O cidadão precisará efetuar o pagamento do DAM e emitir o Habite-se após a finalização do processo.

- Caso 02: O empreendimento não atende os parâmetros urbanísticos*.

Além de efetuar o pagamento do DAM, o cidadão precisará pagar compensatória financeira, conforme Decreto nº 14.563/2019. Neste caso, se a obra já estiver concluída não será necessário emitir o Habite-se, pois este documento de regularização já assumirá este papel. 

 

Aviso sobre a emissão do DAM dentro do processo

 

 

* Os parâmetros urbanísticos são definidos na Consulta de Adequabilidade de Construção  (exemplo: recuos, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade, dimensões mínimas do lote, acessibilidade, taxa de ocupação, entre outros).

  1. Documentos necessáriosEM ATUALIZAÇÃO
  2. Fluxos e Prazos
  3. Legislação Específica

 

8.Protocole aqui 

10.Acompanhe


11.Dvidas