Legislação da Fiscalização
Sobre a Agefis
Sobre Resíduos Sólidos
Decreto nº 10.696_2002 - Regulamenta Lei nª 8408_99
Lei complementar n° 200
Lei nº 8.408
Lei nº 10.340
Decreto Municipal nº 13.732/2015
Sobre Inspeção Predial
Decreto nº 13.616
Lei n° 9.913
Termos usados na Fiscalização
01 - Auto de infração e termos acessórios
- Medidas Cautelares
Sempre que identificar uma situação de risco à segurança ou à saúde das pessoas, o fiscal deverá adotar medidas cautelares (apreensão, embargo, interdição, desfazimento e/ou inutilização) lavrando o respectivo auto.
- Notificação/ Termo de Intimação
Concede ao infrator prazo para regularizar uma situação, conforme previsão no roteiro de fiscalização. Se a situação for regularizada no prazo assinalado, a notificação será arquivada com baixa, isto é, não gerará reincidência. A regularização será apurada mediante nova vistoria no local. Se a situação não for regularizada, a notificação será convertida em auto de infração, abrindo prazo para defesa.
- Auto de Infração
Documento que identifica o infrator e tipifica a infração. Pode ser acompanhado de termos ou outros documentos acessórios.
- Termo Apreensão
Documento acessório ao auto de infração que identifica os bens móveis apreendidos e a pessoa nomeada fiel depositário.
- Termo de Embargo
Documento acessório ao auto de infração que determina a suspensão ou paralisação definitiva ou provisória de obra, atividade ou serviço quando estiver sem a devida licença ou em desacordo com mesma.
- Termo de Interdição
Documento acessório ao auto de infração que determina a paralisação de equipamentos, obras, atividades ou serviços e o cerceamento do acesso a uma determinada área, edificação ou equipamento, que pelas suas más condições de limpeza, salubridade, asseio e segurança, possam trazer perigo à saúde, ao bem estar ou à vida dos respectivos usuários ou dos usuários das edificações vizinhas.
02 - Incidentes de fiscalização
- Resistência
[Código Penal] Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
- Desobediência
[Código Penal] Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
- Desacato
[Código Penal] Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
[Lei 6.437/77] Art. 20 - O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de multa.
- Crime ambiental
[Lei 9.605/1998] Art. 69- Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
Pena- detenção, de um a três anos, e multa.
03 - Penalidades
- Multa
Sanção pecuniária que deve ser paga através de DAM (Documento de Arrecadamento Fiscal) em favor da AGEFIS. A AGEFIS repassará aos fundos municipais um percentual desta arrecadação. Se não for realizado o pagamento, será inscrito em dívida ativa própria para posterior execução fiscal.
- Perdimento
Os bens que foram apreendidos cautelarmente poderão ser recuperados pelo infrator mediante o pagamento da taxa de depósito ou destruídos ou ainda perdidos em favor da AGEFIS, quando assim a legislação determinar.
- Suspensão e Revogação (Cassação/Cancelamento) de Licença
Sanção que suspende ou revoga o direito autorizado pela licença. A suspensão sempre tem prazo determinado. A revogação (cassação/cancelamento) implica no reinício de todo o processo de licenciamento.
P.S: A Agefis informará sua decisão para que o órgão competente faça a devida suspensão ou revogação (cassação/cancelamento).
- Desfazimento, Demolição ou Remoção total ou parcial
Obrigação de desfazer, demolir ou remover obstáculos, instalações ou obras irregulares.
- Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
Procedimento em que o causador de danos a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos (por exemplo, meio ambiente e defesa do consumidor) assume o compromisso de ajustar sua conduta às exigências da lei.
P.S: Esse termo será firmado junto ao ente da Administração Pública legitimado a agir na tutela do direito em causa.
- Medidas Compensatórias Ambientais
Providências estipuladas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta pelos órgãos competentes, para cumprimento pelo infrator.
- Reincidência
Cometimento de infração após a condenação por infração igual.
04 - Áreas de atuação
A AGEFIS, atualmente, é responsável pela fiscalização urbana municipal de:
- Limpeza pública
Em breve, será responsável também por:
- Obras e posturas urbanas
- Uso e conservação das vias públicas, passeios e logradouros
- Funcionamento de atividades
- Licenças, alvarás, concessões, autorizações e permissões
- Eventos
- Ocupação de propriedades e espaços públicos
- Meio ambiente
- Vigilância sanitária
- Defesa do consumidor
- Transporte
- Patrimônio Histórico-Cultural