As Operações Urbanas Consorciadas são intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público com a participação da iniciativa privada, moradores, proprietários e usuários permanentes, realizadas dentro do perímetro municipal.

O principal objetivo é de promover a ocupação ordenada de áreas definidas dentro de uma poligonal (cada operação possui sua área de abrangência) incentivando principalmente novas implantações que buscam melhorias (sociais e econômicas) de cada micro-região. Como objetivo secundário pode-se constatar geração de emprego próximo às residências, qualificação profissional, revitalização e/ou implantação de espaços de lazer e esportes, ampliação e/ou recuperação de sistema viário, viabilização de habitações sociais, manutenção de espaços públicos (construções e/ou recursos naturais).
As Operações Urbanas são regidas por legislação própria que preveem medidas diferenciadas para área sua abrangência, como modificação dos parâmetros e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente e, por fim, implementação dos planos e projetos especiais.

As Operações Urbanas Consociadas constituem-se de leis especificas que delimitam áreas estratégicas da cidade para a aplicação deste instrumento, onde é apresentado um plano de intervenção e estabelece a contrapartidas podendo ser oferecidas na fora de obras e equipamentos públicos, sendo os recursos arrecadados aplicados dentro do perímetro delimitado em lei.

As Operações Urbanas Consorciadas permitem que o município trabalhe com uma escala local e atenda a diversidade das demandas urbanas, elaborando um plano mais específico, em complemento do Plano Diretor Participativo que é mais abrangente.


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