A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) tem por competência geral planejar e controlar o ambiente natural e o ambiente construído do Município de Fortaleza. A pasta possui ainda atribuições específicas:

  • Elaborar, coordenar, executar e monitorar as políticas e diretrizes relativas ao urbanismo e ao meio ambiente bem como a sua implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais avaliando, periodicamente, os resultados obtidos;

  • Elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política urbana de que trata o art. 4°, III da Lei Federal n°10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade;

  • Elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, enquanto órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

  • Propor em articulação com o órgão de planejamento municipal, a formação de consórcio intermunicipal, objetivando melhorias urbanísticas e ambientais que ultrapassem os limites do Município de Fortaleza;

  • Proceder ao licenciamento de atividades e/ou empreendimentos, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município, a legislação urbanística e a legislação ambiental municipal, estadual e federal em vigência;

  • Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação do ambiente natural e do ambiente construído do Município de Fortaleza;

  • Acompanhar a política de cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos, em articulação com a SEPOG;

  • Aplicar as penalidades disciplinares e compensatórias, previstas em lei, pelo não cumprimento das medidas necessárias ao controle urbano e ambiental causadas por pessoa física ou jurídica, pública ou privada;

  • Apoiar e orientar tecnicamente as Secretarias Regionais na aplicação das políticas e da legislação urbanística e ambiental municipal;

  • Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais - federais, estaduais, municipais e internacionais, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos aos temas do urbanismo e do meio ambiente;

  • Coordenar a difusão de informações para a população sobre a questão urbanística e ambiental.

  • Fomentar discussões temáticas sobre a cidade no que se refere às questões urbanas e ambientais, tais como seminários, fóruns, oficinas, cursos, palestras, dentre outros;

  • Exercer o poder de polícia nos casos de infração da legislação urbanística e ambiental e de inobservância de normas ou padrões técnicos estabelecidos;

  • Coordenar a gestão do Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;

  • Coordenar a gestão do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;

  • Presidir e implementar as deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM;

  • Presidir e implementar as deliberações da Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor - CPPD;

  • Gerenciar e manter atualizado o Sistema de informações Georreferenciadas do Município, em parceria com as demais Secretarias;

  • Elaborar sob coordenação da SEPOG, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEUMA, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;

  • Estabelecer o controle e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da legislação que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal e realização de auditorias nos órgãos da administração pública;

  • Subsidiar a formulação de diretrizes, prioridades e estratégias municipais relativas às questões urbanas e ambientais;

  • Coordenar ações integradas na área de sua competência quando envolvam mais de um órgão municipal, estadual e/ou federal;

  • Desempenhar outras atividades correlatas.

Ver Regulamento da SEUMA - Em Construção.