Licenciamento
1- Tempo que começa a contar como processo notificado é a partir do momento que o requerente abriu o documento da notificação no sistema ou a partir do momento que o analista inseriu?
R: A contagem do prazo dos 30 (trinta) dias úteis é a partir do momento que a notificação é inserida no sistema.
2 - Possibilidade de protocolar com apenas 01 (um) jogo dos projetos, para depois de realizada a análise, estando tudo correto, protocolariam os demais jogos.
R: Poderá ser protocolado com apenas 01 (um) jogo.
3 - Renovação da data da Licença e Alvará de Construção é a partir da data de validade ou a partir da data de conclusão do processo?
R: Para qualquer que seja o documento expedido, sempre a partir da data de validade. Por isso a importância de ser protocolado num prazo coerente para que o processo seja concluído em tempo hábil.
4 - É possível na Licença Previa não ser exigido a área construída?
R: Os analistas precisam de dados para realizar a adequabilidade urbanística e ambiental, instruindo o Termo de Referência para o Estudo Ambiental a ser apresentado na etapa de Licença de Instalação, mesmo que, de forma não significativa, os dados mudem de uma licença para outra.
5 - No requerimento, há um campo para ser preenchido com um número de processo já existente na Secretaria, do mesmo CNPJ, por ex: um processo de alvará, colocaria o nº do processo da LI?
R: Há nos formulários um campo para escrever informações complementares. Caso o requerente possua algum outro processo em tramitação, pode ressaltar o número deste processo, embora o sistema de tramitação DATAGED nos forneça esses dados.
6 - É exigido o reconhecimento de firma?
R: Não é necessário reconhecimento de firma.
7 -No processo de renovação de Licença é possível ser fornecido pelo requerente apenas uma Declaração que a obra continua sem alterações?
R: Por enquanto, o Check-list disponibilizado no site exige o mínimo para que de forma segura os técnicos realizem a análise do licenciamento ambiental necessária.
8 - Qual o prazo de protocolo para renovação das licenças?
R: Nos processos de Licença de Operação, segundo Artigo 18, parágrafo 4°, da resolução 237 do CONAMA, a renovação deverá ser requerida com 120 dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade fixado na licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
9 - Supressão da vegetação na SEUMA deve ser a partir de 10 ou acima de 10 árvores?
R: A partir de 10 (dez) árvores deverá ser solicitada pela SEUMA.
10 - Como se dá a declaração de Viabilidade da CAGECE que vence no meio da tramitação do processo?
R: Se no momento do Protocolo a Declaração estiver válida, a SEUMA não solicita a renovação desta.
11 - O CNPJ cadastrado dá acesso a quantos processos no DATAGED?
R: Para acompanhamento da tramitação dos processos no DATAGED é necessário um email de uma pessoa autorizada pelo requerente. O email poderá ter acesso a uma quantidade indeterminada de processos. O CNPJ é cadastrado para outros fins.
12 - A notificação pode ser encaminhada a mais de 01(um) email?
R: A partir de 09/03/2015, haverá 03 (três) campos de email para cadastramento e a notificação será encaminhada aos emails cadastrados.