1 - O que fazer quando for notificado através de Auto de Constatação (AC)?

R: Quando receber auto de constatação existem 3 opções, 1ª é protocolar uma defesa no prazo informado no AC; 2ª Comparecer para atendimento no prazo estipulado no AC de  a  de 8h as 12h para receber informações sobre como regularizar-se e se for do seu interesse firmar um Termo de Compromisso ou 3ª. Ignorar a notificação recebida.

2 - Como protocolar a defesa?
R: AS informações estão no link  http://www.fortaleza.ce.gov.br/seuma/cancelamento-de-notificacao. A Seuma tem 30 dias para analisar a defesa que poderá ser acatada ou não. Caso seja aceita será dada a baixa no Auto de Constatação e o processo se encerra, caso não seja aceita será lavrado o auto de infração e cobrada a multa através de uma notificação.

3 - O que é um termo de compromisso?
R: O termo de compromisso  tem força de titulo executivo extrajudicial e destina-se exclusivamente a  permitir que pessoas físicas e jurídicas promovam, de acordo com as orientações da SEUMA, a correção de suas atividades e/ou reparação de danos ambientais. Neste caso não será cobrada a multa, mas poderá ser cobrada uma medida compensatória ambiental.

4 - Qual a tramitação do termo de compromisso?
R: O termo de compromisso  segue a seguinte tramitação: 1. É  feito na Assessoria Jurídica e assinado pelo interessado.  2. É encaminhado para o gabinete para Secretária assinar. 3. O interessado vem buscar o termo que é datado, começa a correr prazo para pagamento e apresentação do comprovante de depósito que deve ser entregue na Assessoria Jurídica. 4. O processo vai para setor financeiro para confirmar o pagamento. 5. O interessado pode vir resgatar o equipamento apreendido (se for notificação de paredão)  ou dar entrada na regularização da sua atividade. 6. Cumprido o termo é solicitada a baixa do Auto de Constatação.

5 - O que acontece se o interessado não comparecer nem entrar com pedido de defesa?
R: O auto de Constatação é transformado em auto de infração e é feita notificação para pagamento da  multa. O Crime ambiental também será notificado para o Ministério Publico para abertura do processo criminal. O mesmo acontece se o interessado deixar de tramitar o processo do termo de compromissos.
6 - Só existe uma possibilidade de defesa?
R: Não, é possível protocolar uma segunda defesa após a emissão do auto de infração.