A importância da cidade na contemporaneidade e os desafios a serem vencidos para torná-la um lugar bom para viver faz com que o século XXI já se consolide como o “século das cidades”. Isto significa ter um lugar para morar em condições adequadas, ter um trabalho digno para suprir as demandas de consumo do cotidiano e dispor de espaços de lazer entretenimento para estreitar seus laços sociais e estar de bem com a vida. Tudo isto interligado por uma rede de acessibilidade que reduza tempo e custo nos deslocamentos. Alcançar tais requisitos depende de Planejamento Controle do Ambiente Natural e do Ambiente Construído.

O Ambiente Natural envolve todos os recursos naturais disponíveis para a cidade: corpos hídricos, solo, subsolo, atmosfera, flora e fauna. O Ambiente Construído é o artefato originado no ambiente natural para garantir a sobrevivência do homem, e é composto pelas edificações, mobilidade, saneamento básico e demais infraestruturas, incluindo aquelas de lazer e entretenimento. Ou seja, urbanismo e meio ambiente são disciplinas complementares, interdependentes e indissociáveis. E assim foram tratadas no Plano Diretor do Município de Fortaleza, quando este divide a cidade em duas Macrozonas: a Macrozona de Proteção Ambiental e a Macrozona de Ocupação Urbana. Porém, como estratégias de desenvolvimento municipal jamais foram promovidas dessa forma na cidade de Fortaleza. Portanto, neste novo tempo que se inicia a integração entre urbanismo e meio ambiente, constitui-se em iniciativa inovadora.

Nesse sentido, a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Fortaleza (SEUMA) tem como missão planejar e controlar o ambiente natural e o ambiente construído do Município de Fortaleza.

Ao final de 04 (quatro) anos, a SEUMA terá empreendido ações significativas no planejamento e controle do município de Fortaleza, dotando a cidade de um plano diretor com suas leis regulamentadas (mobilidade, uso do solo, meio ambiente e código de obras e posturas), políticas urbano-ambientais pré-definidas, dotando a cidade de áreas específicas vinculadas aos instrumentos do Estatuto da Cidade (operações urbanas consorciadas), fiscalização integrada (urbano e ambiental) bem como será uma secretaria estruturada, com procedimentos internos otimizados, especialmente àqueles destinados ao licenciamento e ao controle.

Alguns valores são imprescindíveis para que a execução destas ações fundamente-se nas seguintes premissas:

  • Rigor técnico. As decisões são pautadas em bases técnicas apoiadas por dispositivos legais;

  • Prática democrática. A partir da realização de reuniões pré-agendadas com os setores ligados às atividades externas e internas (conselhos, ouvidoria, entidades de classe, dentre outros);

  • Sensibilidade social. Apoiando de forma objetiva e coletiva todos os cidadãos, em especial àqueles de renda mais baixa, no sentido de apoiá-los a cumprir a lei. A LEI DEVE SER IGUAL PARA TODOS; e,

  • Ética. Por meio da impessoalidade e transparência.

Fazer de Fortaleza uma cidade plena para nós cidadãos não é um sonho, é um desafio que deve ser encarado como dever cívico. Afinal, temos a oportunidade de sermos quase 2,5 milhões de fortalezenses que esperam viver em uma cidade economicamente viável, socialmente equilibrada e ambientalmente sustentável.