A Autorização Especial de Utilização Sonora é o documento que autoriza a utilização de equipamento sonoro em estabelecimentos, sendo emitida automaticamente a partir de atos declaratórios, na plataforma de serviços Fortaleza Online, podendo a Autorização ser monitorada e o estabelecimento ser fiscalizado a qualquer tempo.
A emissão da Autorização Especial de Utilização Sonora fica condicionada à apresentação de Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado, junto com a ART(CREA) ou RRT(CAU), assegurando que o estabelecimento cumpre os critérios da Lei Complementar nº 270/2019 (Código da Cidade) no que se refere à emissão de ruído.
A Autorização terá validade de 5 anos e deve ser renovada por igual período.
A Isenção de Autorização Especial de Utilização Sonora é a ferramenta que permite ao cidadão verificar, de forma automática e gratuita, se é necessário obter autorização para utilização de equipamento sonoro, sendo isentos dessa autorização os estabelecimentos que utilizem som ambiente.
De acordo com a Lei Complementar nº 270/2019 (Código da Cidade), considera-se som ambiente os estabelecimentos que produzam ruídos com nível de pressão sonora de até 60dB(A) medidos no interior do estabelecimento.
Documentos Necessários:
Autorização Especial de Utilização Sonora (Emissão)
Autorização Especial de Utilização Sonora (Alteração)
Autorização Especial de Utilização Sonora (Renovação)
Autorização Especial de Utilização Sonora (Isenção)
OUTRAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Licenciamento - COL. Célula de Licenciamento para Funcionamento - CELIF. Tel (85) 3771 - 6603
Outras informações sobre a aplicação do(s) serviço(s) acima podem ser obtidas por meio de atendimento virtual agendado (videoconferência ou mensagem) ou atendimento presencial no setor de Pré-Análise. Agende seu atendimento com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da data que deseja ser atendido.