O licenciamento ambiental simplificado (LAS) para atividades é um processo administrativo feito pelo órgão ambiental para autorizar o funcionamento de determinados empreendimentos. Para isso, o órgão analisa informações sobre a atividade exercida e outros documentos necessários.

Se o empreendimento já estiver funcionando sem ter a Licença Ambiental Simplificada para Atividades ou com a licença vencida há mais de 60 dias, o processo será tratado como Licença Ambiental Simplificada - Regularização (LAR). A solicitação da regularização é feita online, na plataforma Licenciamento Digital (LD). 

  1. Documentos Necessários
  2. Legislação Básica
  3. Manual Técnico

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 11.Dvidas