O licenciamento ambiental simplificado (LAS) para atividades é um processo administrativo feito pelo órgão ambiental para autorizar o funcionamento de determinados empreendimentos. Para isso, o órgão analisa informações sobre a atividade exercida e outros documentos necessários.
Se o empreendimento já estiver funcionando sem ter a Licença Ambiental Simplificada para Atividades ou com a licença vencida há mais de 60 dias, o processo será tratado como Licença Ambiental Simplificada - Regularização (LAR). A solicitação da regularização é feita online, na plataforma Licenciamento Digital (LD).