A isenção da Licença Ambiental para atividades é gratuita e realizada por meio do Licenciamento Digital. A ferramenta permite que qualquer pessoa, de forma rápida e segura, verifique se ua atividade é isenta, conforme as regras da Lei Complementar Municipal nº 208/2015, atualizada pela Lei nº 235/2017.

A isenção não se aplica se:

  1. A atividade for classificada como Alto ou Médio Potencial Poluidor Degradador (PPD), como está previsto na Lei Complementar n°208/2015;

  2. Durante o funcionamento, produzir efluentes com características industriais, definidos na NBR 9800/1987, independente do destino final;

  3. Gerar poluentes no ar, como fumaça, poeira, cheiro forte ou gases, acima dos limites estabelecidos pelo Órgão Ambiental local ou, em sua falta, pelo CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente;

  4. Fizer uso de caldeiras no processo.

  5. Estiver localizada, toda ou em parte, nas seguintes zonas:
    Zona de Interesse Ambiental da Sabiaguaba (ZIA Sabiaguaba);
    Zona de Interesse Ambiental da Praia do Futuro (ZIA Praia do Futuro);
    Zona de Interesse Ambiental do Cocó (ZIA Cocó);
    Zona de Preservação Ambiental (ZPA 1);
    Zona de Preservação Ambiental da Faixa de Praia (ZPA 2);
    Zona de Preservação Ambiental do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba (ZPA 3);
    Zona de Preservação Ambiental das Dunas Praia do Futuro/Cidade 2000 (ZPA 4);
    Zona de Recuperação Ambiental (ZRA);
    Zonas Especiais Ambientais (ZEA).

Importante!

Mesmo que a sua atividade esteja isenta da Licença Ambiental, o responsável ainda precisa apresentar, quando necessário:

  1. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);

  2. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);

  3. Outras licenças ou autorizações previstas na legislação ambiental.

 

Verifique os dados necessários para protocolar seu processo:

  1. Dados necessários
  2. Legislação Básica
  3. Manual Técnico

 8.Protocole aqui 


 11.Dvidas