A isenção da Licença Ambiental para atividades é gratuita e realizada por meio do Licenciamento Digital. A ferramenta permite que qualquer pessoa, de forma rápida e segura, verifique se ua atividade é isenta, conforme as regras da Lei Complementar Municipal nº 208/2015, atualizada pela Lei nº 235/2017.
A isenção não se aplica se:
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A atividade for classificada como Alto ou Médio Potencial Poluidor Degradador (PPD), como está previsto na Lei Complementar n°208/2015; 
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Durante o funcionamento, produzir efluentes com características industriais, definidos na NBR 9800/1987, independente do destino final; 
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Gerar poluentes no ar, como fumaça, poeira, cheiro forte ou gases, acima dos limites estabelecidos pelo Órgão Ambiental local ou, em sua falta, pelo CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente; 
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Fizer uso de caldeiras no processo. 
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Estiver localizada, toda ou em parte, nas seguintes zonas: 
 Zona de Interesse Ambiental da Sabiaguaba (ZIA Sabiaguaba);
 Zona de Interesse Ambiental da Praia do Futuro (ZIA Praia do Futuro);
 Zona de Interesse Ambiental do Cocó (ZIA Cocó);
 Zona de Preservação Ambiental (ZPA 1);
 Zona de Preservação Ambiental da Faixa de Praia (ZPA 2);
 Zona de Preservação Ambiental do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba (ZPA 3);
 Zona de Preservação Ambiental das Dunas Praia do Futuro/Cidade 2000 (ZPA 4);
 Zona de Recuperação Ambiental (ZRA);
 Zonas Especiais Ambientais (ZEA).
Importante!
Mesmo que a sua atividade esteja isenta da Licença Ambiental, o responsável ainda precisa apresentar, quando necessário:
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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); 
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Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); 
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Outras licenças ou autorizações previstas na legislação ambiental. 
Verifique os dados necessários para protocolar seu processo: