O sistema de automonitoramento consiste no controle e acompanhamento periódicos, por parte da atividade poluidora, dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos em operação, através de coleta, medição e análise do efluente final.
Os condomínios residenciais multifamiliares, os condomínios comerciais e as indústrias ou qualquer fonte poluidora que possua sistema próprio de tratamento de efluentes (Estação de Tratamento de Efluentes – ETE) devem adotar o automonitoramento ambiental, através de ações de controle e de monitoramento de tais emissões.
As normas técnicas e administrativas do sistema de automonitoramento são fixadas pela Instrução Normativa Seuma nº 01/2017, que estabelece a necessidade de um responsável técnico pela operação e manutenção da ETE, a obediência aos padrões de lançamento fixados pela Resolução COEMA nº02/2017 e estabelece a periodicidade da entrega e o conteúdo do relatório de automonitoramento, entre outros.
Manual para abertura do processo
Legislação Específica:
Instrução Normativa 01/2017 – SEUMA