A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), por meio da Célula de Licenciamento Ambiental (CELAM), aprova os Planos de Gerenciamento de Resíduos sólidos e da saúde que atendam aos parâmetros da Lei Municipal 8408/1999 alterada pela Lei 10.340/2015, em relação às Normas de Responsabilidade sobre a Manipulação de Resíduos . Os grande geradores de resíduos são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente.