01 - Auto de infração e termos acessórios

- Medidas Cautelares

Sempre que identificar uma situação de risco à segurança ou à saúde das pessoas, o fiscal deverá adotar medidas cautelares (apreensão, embargo, interdição, desfazimento e/ou inutilização) lavrando o respectivo auto.

- Notificação/ Termo de Intimação

Concede ao infrator prazo para regularizar uma situação, conforme previsão no roteiro de fiscalização. Se a situação for regularizada no prazo assinalado, a notificação será arquivada com baixa, isto é, não gerará reincidência. A regularização será apurada mediante nova vistoria no local. Se a situação não for regularizada, a notificação será convertida em auto de infração, abrindo prazo para defesa.

- Auto de Infração

Documento que identifica o infrator e tipifica a infração. Pode ser acompanhado de termos ou outros documentos acessórios.

- Termo Apreensão

Documento acessório ao auto de infração que identifica os bens móveis apreendidos e a pessoa nomeada fiel depositário.

- Termo de Embargo

Documento acessório ao auto de infração que determina a suspensão ou paralisação definitiva ou provisória de obra, atividade ou serviço quando estiver sem a devida licença ou em desacordo com mesma.

- Termo de Interdição

Documento acessório ao auto de infração que determina a paralisação de equipamentos, obras, atividades ou serviços e o cerceamento do acesso a uma determinada área, edificação ou equipamento, que pelas suas más condições de limpeza, salubridade, asseio e segurança, possam trazer perigo à saúde, ao bem estar ou à vida dos respectivos usuários ou dos usuários das edificações vizinhas.


02 - Incidentes de fiscalização

- Resistência

[Código Penal] Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
 
- Desobediência
[Código Penal] Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

- Desacato
[Código Penal] Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
[Lei 6.437/77] Art. 20 - O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de multa.

- Crime ambiental
[Lei 9.605/1998] Art. 69- Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
Pena- detenção, de um a três anos, e multa.


03 - Penalidades

- Multa

Sanção pecuniária que deve ser paga através de DAM (Documento de Arrecadamento Fiscal) em favor da AGEFIS. A AGEFIS repassará aos fundos municipais um percentual desta arrecadação. Se não for realizado o pagamento, será inscrito em dívida ativa própria para posterior execução fiscal.

- Perdimento
Os bens que foram apreendidos cautelarmente poderão ser recuperados pelo infrator mediante o pagamento da taxa de depósito ou destruídos ou ainda perdidos em favor da AGEFIS, quando assim a legislação determinar.

- Suspensão e Revogação (Cassação/Cancelamento) de Licença
Sanção que suspende ou revoga o direito autorizado pela licença. A suspensão sempre tem prazo determinado. A revogação (cassação/cancelamento) implica no reinício de todo o processo de licenciamento.
P.S: A Agefis informará sua decisão para que o órgão competente faça a devida suspensão ou revogação (cassação/cancelamento).

- Desfazimento, Demolição ou Remoção total ou parcial
Obrigação de desfazer, demolir ou remover obstáculos, instalações ou obras irregulares.

- Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
Procedimento em que o causador de danos a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos (por exemplo, meio ambiente e defesa do consumidor) assume o compromisso de ajustar sua conduta às exigências da lei.
P.S: Esse termo será firmado junto ao ente da Administração Pública legitimado a agir na tutela do direito em causa.

- Medidas Compensatórias Ambientais
Providências estipuladas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta pelos órgãos competentes, para cumprimento pelo infrator.

- Reincidência
Cometimento de infração após a condenação por infração igual.


04 - Áreas de atuação

A AGEFIS, atualmente, é responsável pela fiscalização urbana municipal de:

- Limpeza pública

Em breve, será responsável também por:

- Obras e posturas urbanas

- Uso e conservação das vias públicas, passeios e logradouros

- Funcionamento de atividades

- Licenças, alvarás, concessões, autorizações e permissões

- Eventos

- Ocupação de propriedades e espaços públicos

- Meio ambiente

- Vigilância sanitária

- Defesa do consumidor

- Transporte

- Patrimônio Histórico-Cultural