O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fundema) foi regulamentado pelo Decreto 10.580, de 19 de Agosto de 1999, tem natureza contábil e financeira, é vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). De acordo com a Lei 8847, de 31 de Maio de 2004, seus objetivos são desenvolver programas de educação ambiental, recuperação de ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse ecológico.

Na sua atuação, entre outros, está previsto a capacitação técnica dos servidores da Seuma, apoio ao desenvolvimento de atividades referentes ao licenciamento ambiental, apoio à criação de unidades de conservação do município para proteção, conservação e preservação ambiental, manutenção da qualidade natural e artificial de Fortaleza, mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental e de controle urbano.

Os recursos do Fundema serão provenientes das seguintes fontes, entre outras:

I) Dotações orçamentárias oriundas do próprio município;

II) Taxas de Licenciamento Ambiental;

III) Taxas referentes às atividades de controle urbano, abrangendo a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo, projetos arquitetônicos, alvará de construção e reforma de edificações com área superior a 80m2;

IV) Taxas decorrentes das atividades de cadastramento de engenhos de propaganda e publicidade e de licenciamento de engenhos especiais;

V) Sessenta por cento da receita proveniente da aplicação de multas administrativas por atos lesivos ao Meio Ambiente decorrentes da utilização dos recursos ambientais ou por descumprimento de medidas compensatórias destinadas à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação e/ou à correção de degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, arrecadadas pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis);

VI) Receita proveniente da aplicação de multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente decorrentes da utilização dos recursos ambientais ou por descumprimento de medidas compensatórias;

VII) Recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias destinadas à implantação ou à manutenção de unidades de conservação, contratação de estudos, projetos e serviços de natureza ambiental, aquisição de equipamentos, e execução de obras relacionadas à proteção, à preservação, à conservação e à recuperação do meio ambiente;

VIII) Contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

O Fundema é gerenciado pelo Conselho Gestor, ao qual cabe, estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do Fundema; acompanhar e avaliar a realização de ações e projetos relativos à proteção do Meio Ambiente; elaborar o Plano Orçamentário e de aplicação em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundema, encaminhando as prestações de contas anuais do órgão à Câmara Municipal.

 

O Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, será composto pelos TITULARES dos órgãos e entidades abaixo relacionados:

  1. Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA
  2. Procuradoria Geral do Município – PGM
  3. Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF
  4. Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR
  5. Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
  6. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
  7. Secretaria Municipal de Governo – SEGOV
  8. Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS
  9. Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM

 

 

 

Solicitação de Repasse Financeiro Entre Órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza

 

Arrecadação e Despesa:

 

Mapa:


Valor investido : R$20.393,92 a R$60.000,00
Valor investido : R$60.000,00 a R$100.000,00
Valor investido : R$100.000,00 a R$400.000,00
Valor investido : R$400.000,00 a R$1.009.770,96