O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (Fundurb), cuja função de Secretaria Executiva cabe à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), foi regulamentado e estruturado pelo Decreto 13.824, de 01 de Junho de 2016, para dar suporte financeiro à implementação dos objetivos, programas e projetos do Plano Diretor Participativo (PDP), instituído pela Lei Complementar nº 062, de 02 de Fevereiro de 2009.
Legislação:
- Lei 0211/2015 - Criação do FUNDURB
- Decreto 13824/2016 - Regulamentação do FUNDURB
- Lei Complementar 0365/2023 - Atualização da composição do Conselho Gestor do FUNDURB
Composição do Conselho Gestor e Reuniões
- Secretário(a) Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA (PRESIDENTE)
- Secretário(a) Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP
- Secretário(a) Municipal de Infraestrutura – SEINF
- Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR
- Secretário(a) Municipal das Finanças - SEFIN
- Secretário(a) Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
- Secretário(a) Municipal do Desenvolvimento Habitacional – HABITAFOR
Reuniões
Os recursos do Fundurb podem ser aplicados em:
- - Execução de projetos que visem à implantação e o desenvolvimento de políticas públicas urbanísticas;
- - Execução de programas de manutenção e conservação urbanística;
- - Execução de programas e Projetos decorrentes do Plano Diretor Participativo;
- - Execução de programas de urbanização e de obras de infraestrutura nas zonas adensadas com carência de serviços;
- - Execução de programas de cunho social prioritariamente voltados para as regiões mais carentes do município.
Solicitação de Repasse Financeiro Entre Órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza
Arrecadação e Despesa
- Arrecadação e Despesa 2016
- Arrecadação e Despesa 2017
- Arrecadação e Despesa 2018
- Arrecadação e Despesa 2019
- Arrecadação e Despesa 2020
- Arrecadação e Despesa 2021
- Arrecadação e Despesa 2022
- Arrecadação e Despesa 2023
- Arrecadação e Despesa 2024