O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (Fundurb), cuja função de Secretaria Executiva cabe à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), foi regulamentado e estruturado pelo Decreto 13.824, de 01 de Junho de 2016, para dar suporte financeiro à implementação dos objetivos, programas e projetos do Plano Diretor Participativo (PDP), instituído pela Lei Complementar nº 062, de 02 de Fevereiro de 2009.
 

Legislação: 


Composição do Conselho Gestor e Reuniões

  • Secretário(a) Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA (PRESIDENTE)
  • Secretário(a) Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP
  • Secretário(a) Municipal de Infraestrutura – SEINF
  • Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR
  • Secretário(a) Municipal das Finanças - SEFIN
  • Secretário(a) Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
  • Secretário(a) Municipal do Desenvolvimento Habitacional – HABITAFOR

 

Reuniões

 

Os recursos do Fundurb podem ser aplicados em:

  1. - Execução de projetos que visem à implantação e o desenvolvimento de políticas públicas urbanísticas;
  2. - Execução de programas de manutenção e conservação urbanística;
  3. - Execução de programas e Projetos decorrentes do Plano Diretor Participativo;
  4. - Execução de programas de urbanização e de obras de infraestrutura nas zonas adensadas com carência de serviços;
  5. - Execução de programas de cunho social prioritariamente voltados para as regiões mais carentes do município.

 

Solicitação de Repasse Financeiro Entre Órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza

 

Arrecadação e Despesa